TRE-SP permite a distribuição de panfletos críticos a Nunes
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O juiz Paulo Eduardo de Almeida Sorci, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, rejeitou nesta 6ª feira (14.jun.2024) as ações apresentadas pelo MDB (Movimento Democrático Brasileiro) contra o PT (Partido dos Trabalhadores) e o Psol (Partido Socialismo e Liberdade), que questionavam a distribuição de panfletos com críticas ao prefeito de São Paulo e pré-candidato à reeleição, Ricardo Nunes (MDB).
Na ação, o MDB alegou que os panfletos, distribuídos pelo diretório municipal do PT, manipulam informações divulgadas pela imprensa, fabricando fake news para prejudicar Nunes. Eis a íntegra do documento (PDF – 214 kB).
No entanto, para o juiz Sorci, os panfletos não continham pedidos explícitos de voto. “Verificando-se detidamente página a página do panfleto, não há nenhum pedido de voto, não voto, utilização das ditas ‘palavras mágicas’“, afirmou o magistrado.
“Tampouco conjunto semântico capaz de configurar propaganda eleitoral antecipada negativa. Também não se nota nenhum outro tipo de propaganda eleitoral“, diz a decisão.
Anteriormente, o juiz havia concedido uma liminar para impedir a distribuição dos panfletos pelo PT e ordenar a apreensão do material. O MDB também entrou com uma representação contra o Psol na última semana, quando a Justiça determinou a entrega de 30.000 panfletos ao cartório eleitoral. Os processos contra os 2 partidos foram unificados.
No documento, o juiz afirma que só conseguiu ter certeza de que o material não tinha propaganda negativa depois de fazer uma “verificação total dos panfletos, fisicamente, observando-se todo o conteúdo das 4 páginas“.
Almeida Sorci também disse que não encontrou nenhuma descontextualização ou alteração nos conteúdos reproduzidos, que pudessem levar o leitor a erro, conhecidos como fake news.
Na decisão, o juiz eleitoral ainda intima o Psol a retirar os panfletos entregues ao cartório, em um prazo de 48 horas.
No texto, Sorci também se defendeu e disse que a sua determinação anterior não se configurou como censura. Destacou que a intenção foi evitar que uma informação possivelmente falsa ou descontextualizada se espalhasse e causasse um prejuízo eleitoral potencialmente irreversível.
A decisão seguiu o parecer do promotor eleitoral da 2ª Zona Eleitoral, Nelson dos Santos Pereira Júnior, que recomendou a rejeição das representações contra o PT e o Psol.