Projeto com acordo sobre desoneração da folha chega ao Senado
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O projeto de lei que contempla o acordo do governo sobre a desoneração chegou ao Senado nesta 4ª feira (15.mai.2024). O texto determina a reoneração gradual sobre a folha de pagamento dos 17 setores da economia, com a manutenção do sistema atual em 2024 e fim do benefício em 2028.
O PL foi protocolado nesta tarde pelo líder do União Brasil no Senado, Efraim Filho (União Brasil-PB). Segundo o congressista, a proposta “confere previsibilidade e segurança ao setor privado”, ao mesmo tempo em que “ajusta a transição de acordo com as expectativas financeiro-orçamentárias do Poder Executivo”. Leia a íntegra do projeto (PDF – 97 kB).
No texto, Efraim disse ser necessário considerar o impacto fiscal da medida. Citou a projeção do Ministério da fazenda, de R$ 12,26 bilhões, e da Receita Federal, de R$ 15,8 bilhões de impacto. O projeto de lei em questão adotou a estimativa da pasta de Haddad.
“Registra-se que a discussão acerca da desoneração não estará completa até que seja alcançado também um denominador comum em relação à folha de pagamento dos municípios”, afirmou o congressista.
PROPOSTA
Desonerar um setor significa que ele terá redução ou isenção de tributos. Na prática, deixa a contratação e manutenção de funcionários em empresas mais baratas. Defensores do mecanismo dizem que esse tipo de prática aquece a economia e promove a criação de empregos.
Pelo que já havia sido aprovado pelo Legislativo, os 17 setores afetados permaneceriam com a alíquota reduzida até 2027. Permitia que os setores beneficiados paguem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta em vez de 20% sobre a folha de salários.
O acordo do Congresso com a Fazenda estabeleceu que o sistema seguirá inalterado até 31 de dezembro 2024. De 2025 até 2028, haverá uma gradual reoneração e o pagamento das empresas será em percentuais do total da folha de salários.
Pelo cronograma anunciado, estas serão as alíquotas:
- 2024 – mantido o sistema atual, com desoneração da folha de salários;
- 2025 – 5% sobre o total dos salários;
- 2026 – 10% sobre o total dos salários;
- 2027 – 15% sobre o total dos salários;
- 2028 – fim da desoneração e retorno da alíquota cheia de 20% do total dos salários.
Leia o infográfico abaixo: