O presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), anunciou, nesta terça-feira (11), que devolverá parte da medida provisória (MPV 1227/2024) que traz iniciativas de compensação às desonerações da folha de salários de 17 setores e de milhares de municípios.
A notícia foi dada logo na reabertura de sessão plenária no Senado Federal. Na ocasião, Pacheco chamou atenção para “uma considerável reação do setor produtivo nacional e igualmente das bancadas no âmbito do Congresso Nacional” e disse que as mudanças propostas sobre as contribuições ao PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) descumprem princípio da anterioridade previsto na Constituição Federal.
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O parlamentar também contextualiza o esforço recente do Poder Legislativo em discutir uma reforma tributária à luz de valores como a segurança jurídica, previsibilidade, ordenação de despesa, manutenção de setores produtivos para justificar a decisão de mais uma vez remeter ao Palácio do Planalto parte de uma MPV editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
“Com base nessa observância muito básica, muito óbvia até, por parte do Congresso Nacional, e com absoluto respeito à prerrogativa do Poder Executivo, de S. Exa. o Presidente da República na edição de medidas provisórias, o que se observa, em relação a essa medida provisória, no que toca à parte das compensações de PIS e Cofins, de ressarcimento e de regras relativas a isso, é o descumprimento dessa regra do art. 195, §6º, da Constituição Federal, o que impõe a esta Presidência do Congresso Nacional impugnar essa matéria com a devolução desses dispositivos à Presidência da República”, disse Pacheco sob aplausos dos pares no plenário.
Pacheco vinha sendo cobrado por frentes parlamentares e empresários a devolver a medida provisória ao Poder Executivo, decisão que na prática amplia o impasse em torno das desonerações a 17 setores econômicos (prorrogadas até 2027) e a milhares de municípios, aprovados pelos congressistas no fim do ano passado e que são objeto de controvérsia no Supremo Tribunal Federal (STF).
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A corte chegou a suspender os benefícios, mas suspendeu os efeitos por 60 dias para dar tempo ao governo e o parlamento costurarem uma solução de compensação para os impactos gerados com perda de arrecadação.
A medida provisória em questão prevê a limitação ao uso de créditos do PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) para o abatimento de outros tributos e a vedação ao ressarcimento em dinheiro do crédito presumido − iniciativas que, nos cálculos do Ministério da Fazenda, poderiam gerar aumento de arrecadação de R$ 29,2 bilhões.
O texto também trazia uma ampliação das competências de municípios relacionadas à cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), abrindo a possibilidade de os entes subnacionais julgarem processos administrativos relacionados ao tributo, desde que seguindo normativos da Receita Federal. E ainda determinava que a pessoa jurídica que usufrua de benefício fiscal informe à Receita Federal, por declaração eletrônica, a natureza do incentivo e o valor do crédito tributário correspondente. Esses dois itens seguem tramitação regular no Congresso Nacional − ou seja, permanecem em vigor, mas ainda dependem do aval das duas casas legislativas para não perderem validade em até 120 dias.
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“Reitero nosso absoluto respeito ao Poder Executivo, porque essa relação de harmonia e de respeito e de independência entre os Poderes é absolutamente salutar. E é a Constituição Federal que nos confere essa engrenagem de solução para esse tipo de impasse, como esse que surgiu com essa medida provisória, de modo que considero ser uma decisão, não só sob o ponto de vista constitucional, adequada e correta, mas também sob ponto de vista político da afirmação do Poder Legislativo de cumprir o seu mister de poder garantir o cumprimento da Constituição, e, de certo modo, tranquilizadora também para os setores produtivos nacionais − todos eles que são afetados por uma regra que mude, da noite para o dia, matéria tributária − para que possam ter a segurança de que, se alguma regra tiver que ser modificada, o será dentro de previsibilidade, dentro de prazo, com observância desses critérios”, disse Pacheco.
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