Ex-prefeito de Santos é condenado por dano ao erário em licitação
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O TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) condenou, em 2ª instância, o ex-prefeito de Santos e deputado federal Paulo Alexandre Barbosa (PSDB-SP) pela prática de improbidade administrativa com dano ao erário. Eis a íntegra da decisão (PDF – 1 MB), de 22 de maio.
O tucano respondeu por dispensa indevida de licitação para o termo de permissão de uso para exploração de publicidade em relógios e painéis fixados na cidade do litoral paulista.
Barbosa foi condenado a:
- suspensão dos direitos políticos por 5 anos;
- pagamento de multa equivalente ao dano ao erário consistente no valor do preço público mensal no período de 6 de maio de 2013 até o cumprimento da liminar;
- proibição de contratar com o poder público ou de receber incentivos ou benefícios fiscais pelo prazo de 5 anos;
- ressarcir o dano ao erário, de forma solidária com a empresa contratada.
De acordo com a ação civil pública protocolada em 2018, o então prefeito infringiu a Lei de Licitações na contratação de empresas que vendem publicidades em relógios, painéis e placas de proteção para pedestres espalhados pelas ruas da cidade.
O juiz Décio Notarangeli entendeu que houve dispensa indevida de licitação sem qualquer formalização. Além disso, a empresa contratada à época se beneficiou do ato, deixando de pagar mensalidade do preço público e taxa de publicidade, explorando livremente a publicidade no espaço.