O Conselho de Administração da Eletrobras (ELET3, ELET6) aprovou captações de até R$ 10,9 bilhões via recursos financeiros no exterior e emissão de notas comerciais escriturais e de debêntures.
Do total, até R$ 4 bilhões corresponde à captação no exterior junto ao Citibank, ou o seu equivalente em outras moedas, com prazo total de até dois anos contados da data do desembolso de recursos.
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Sobre esse valor, incidirão juros remuneratórios de 100% da taxa SOFR (taxa de juros média nos Estados Unidos para empréstimos emitidos em dólares com prazo de 1 dia), acrescida de spread (prêmio) que varia entre intervalos de meses da seguinte forma: 1,65% até o 3º mês; 1,95% a partir do 4º mês até o 6º mês; 2,30% a partir do 7º mês até o 12º mês; 2,55% a partir do 13º mês até o 18º mês; 2,80% a partir do 19º mês até o 24º mês.
Outros R$ 2 bilhões correspondem à segunda emissão de notas comerciais escriturais, em série única. O vencimento será em 15 de junho de 2026. O pagamento ocorrerá em parcelas semestrais e consecutivas, sendo o primeiro em 15 de dezembro de 2024 e o último, no vencimento. Sobre as notas incidirão juros remuneratórios de 100% dos depósitos interbancários (DI), acrescida de sobretaxa de 0,75% ao ano.
Os recursos captados por meio das notas serão usados exclusivamente para reembolso de gastos despesas ou dívidas relacionados à implantação dos projetos de investimentos das Usinas Hidrelétricas denominadas Corumbá I, Estreito, Funil, Furnas, Marimbondo, Itumbiara, Porto Colômbia e Marechal Mascarenhas de Moraes.
Por fim, os R$ 4,9 bilhões restante da captação correspondem a realização pela controlada Eletrobras, Hidro Elétrica do São Francisco (CHESF). Trata-se da 3ª emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária (sem privilégios), com garantia adicional fidejussória (quando um terceiro assume a garantia de pagamento de dívida), em série única e com vencimento em 15 de junho de 2031.
Sobre o valor unitário incidirão juros remuneratórios equivalentes a maior taxa entre 6,5356% ao ano e a taxa interna de retorno do Tesouro IPCA+ com juros semestrais e vencimento em 15 de agosto de 2030, acrescido de spread de 0,35% ao ano.