Como declarar seu faturamento como MEI: dicas para o envio DASN-SIMEI
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A data de envio da Declaração de Faturamento do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) teve início e os MEIs tem até 31 de maio para declarar seu faturamento anual à Receita Federal.
A declaração deve incluir todas as receitas obtidas durante o ano, conforme as notas fiscais emitidas pela empresa.
Como funciona a DASN-Simei?
A DASN-SIMEI é um relatório que todos os MEIs devem enviar anualmente à Receita Federal.
Abrange todos os ganhos do empreendedor ao longo do ano, com base nas notas fiscais emitidas pela empresa.
Como efetuar a declaração?
A declaração deve ser feita no site do Simples Nacional.
1. Entre no website e informe o CNPJ da sua empresa.
2. Selecione o ano de referência para a declaração. Por exemplo, para o ano de 2024, selecione 2023, pois os ganhos se referem ao ano anterior.
3. Informe o valor da receita bruta total.
4. Se necessário, preencha campos adicionais solicitados.
5. Indique se teve ou não funcionários durante o ano.
Antes de confirmar o envio, verifique se todas as informações estão corretas.
Uma confirmação de recebimento será fornecida, que deve ser mantida para futuras referências.
A importância da pontualidade
A entrega da declaração deve ser feita até o dia 31 de maio.
Caso contrário, uma multa pode ser aplicada, podendo chegar ao valor de R$ 50.
Entretanto, se o pagamento for efetuado em até 30 dias após a data limite, o valor da multa cai para R$ 25.
Quem precisa fazer a declaração?
Todos os MEIs devem enviar a declaração, mesmo aqueles que não registraram faturamento durante o ano.
Além disso, mesmo aqueles que deixaram de ser MEIs durante o ano devem fazer a declaração correspondente ao período em que ainda se enquadravam na categoria.
DASN-SIMEI x Declaração de IR
É importantíssimo que o MEI não confunda a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física com a declaração do MEI, que é obrigatória.
Os MEIs precisam encaminhar a Declaração de Imposto de Renda como Pessoa Física caso tenham obtido rendimentos tributáveis acima do limite de isenção.
Valor limite do MEI
O valor máximo de faturamento para um MEI é de R$ 81 mil por ano.
O MEI possui uma alíquota de contribuição menor e fixa, que varia entre R$ 70,60 a R$ 76,60, independentemente do faturamento, o que difere dependendo da atividade executada pela empresa.
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