A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) tornou réus, nesta terça-feira (18), os acusados de mandar matar a ex-vereadora Marielle Franco (PSOL) e o motorista Anderson Gomes, em 2018. A decisão do colegiado foi unânime (5 votos a 0).
Com isso, Domingos Brazão, conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro (TCE-RJ); seu irmão Chiquinho Brazão, deputado federal (sem partido-RJ); e o ex-chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro Rivaldo Barbosa se tornam réus por homicídio e organização criminosa. Eles estão presos desde março.
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Os ministros da Primeira Turma do Supremo acolheram a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (STF). Segundo os magistrados, há indícios de cometimento de crimes.
O mérito do caso – se os réus são, de fato, culpados – será decidido no julgamento, ainda sem data marcada.
De acordo com o voto de Moraes, devem se tornar réus por homicídio e organização criminosa os irmãos Brazão, Rivaldo Barbosa e o major da Policia Militar Ronald Paulo de Alves Pereira.
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Robson Calixto Fonseca, conhecido como Peixe, responderá somente por organização criminosa. Ex-assessor de Domingos Brazão no TCE, ele é acusado de ter fornecido a arma usada no crime.
De acordo com a PGR, o assassinato de Marielle teria ocorrido a mando dos irmãos Brazão, com a participação de Rivaldo Barbosa. O crime teria sido motivado para proteger interesses econômicos de milícias e desencorajar atos do grupo político de Marielle no Rio de Janeiro. A base da acusação é a delação premiada do ex-policial Ronnie Lessa, réu confesso da execução dos homicídios.
O relator do caso na Primeira Turma, Alexandre de Moreaes, votou pelo acolhimento da denúncia da PGR. O magistrado foi acompanhado pelos outros quatro integrantes do colegiado: os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lucia, Luiz Fux e Flávio Dino.
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O julgamento
A sessão começou pouco antes das 15 horas. O julgamento teve início com a leitura do voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Em seguida, a denúncia foi apresentada pelo subprocurador-geral da República, Luiz Augusto Santos Lima.
O representante do Ministério Público Federal (MPF) apontou uma “relação dinâmica existente entre milícias e candidatos a cargos eletivos no município do Rio de Janeiro”.
“O peculiar modo de atuação das milícias fluminenses, com ocupação territorial permanente, favorece o modelo de negócios imobiliários dos irmãos Brazão”, afirmou Santos Lima.
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“Nos territórios controlados por milicianos, apenas candidatos apoiados por eles estão autorizados a exercer atos de campanha eleitoral. A contrapartida exigida pelos grupos criminosos é de que, uma vez eleitos, esses aliados defendam seus ilícitos interesses junto às instituições de Estado.”
De acordo com o subprocurador, “com base na denúncia, há prova de existência dos crimes de homicídio pelos laudos periciais, bem como do crime de organização criminosa”. “Há indícios suficientes de autoria. Nesta etapa processual, é o que basta para reconhecer justa causa à ação penal”, disse.
O julgamento aconteceu no STF porque Chiquinho Brazão é deputado federal – segundo a Constituição, deputados devem ser julgados no Supremo. A Polícia Federal (PF) e a PGR entenderam que os crimes tiveram relação com o mandato porque teriam se prolongado ao longo dos anos para esconder os assassinatos – portanto, ainda durante o período de mandato de Brazão.