STF tem maioria a favor de regra que pode cassar 7 deputados
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Ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) formaram maioria nesta 6ª feira (21.jun.2024) para aceitar recurso no julgamento das “sobras eleitorais”. Em plenário virtual, o placar ficou 6 a 1 pelo recurso. A conclusão será em plenário físico depois de pedido de destaque.
O recurso foi apresentado pelo PSB (Partido Socialista Brasileiro) depois que a Corte decidiu revisar o cálculo de distribuição das cadeiras remanescentes da Câmara em fevereiro deste ano. O parecer, no entanto, não era retroativo e seria só aplicado a partir de 2024.
Agora, a data em que entrará em vigor pode ser mudada pelo Supremo. Votaram favoravelmente os ministros: Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Flávio Dino, Nunes Marques, Dias Toffoli e Cristiano Zanin. A ministra-relatora, Cármen Lúcia, votou contra. O ministro André Mendonça pediu destaque, levando a votação final ao plenário físico.
As “sobras eleitorais” são os votos distribuídos numa 3ª fase de contabilização, uma espécie de “repescagem eleitoral”. Leia mais a respeito das regras nesta reportagem. Com a decisão, fica determinado que todos os partidos e candidatos podem disputar essas vagas, não só os que atingirem 80% ou mais do quórum eleitoral.
Se o STF mudar a validade de 2024 para 2022, 7 deputados perderão seus mandatos cassados e serão substituídos. Segundo o cálculo da Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral), são eles:
- Gilvan Máximo (Republicanos-DF);
- Lebrão (União Brasil-RO);
- Lázaro Botelho (PP-TO);
- Sonize Barbosa (PL-AP);
- Professora Goreth (PDT-AP);
- Pupio (MDB-AP); e
- Silvia Waiãpi (PL-AP).
Eles seriam substituídos pelos seguintes políticos:
- Aline Gurgel (Republicanos-AP);
- Paulo Lemos (Psol-AP);
- André Abdon (PP-AP);
- Professora Marcivania (PCdoB-AP);
- Tiago Dimas (Podemos-TO);
- Rodrigo Rollemberg (PSB-DF); e
- Rafael Fera (Podemos-RO).
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